É um conjunto de instituições públicas ou privadas e órgãos que regulam, fiscalizam, executam as operações relacionadas à circulação de crédito ou moeda.
Acordo de Basiléia I
Definiu mecanismos para mensuração de crédito e estabeleceu a exigência de capital mínimo para suportar riscos. Foi criado em julho de 1988. Tinha como objetivo reforçar a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional e minimizar as desigualdades competitivas entre bancos internacionalmente ativos.
Basileia II
Foi criado em junho de 2004. Tem um enfoque mais flexível. Fortaleceu a supervisão bancária. Tem três pilares:
Fortalecimento das estruturas de capitais das instituições financeiras;
Estímulo a adoção de práticas de gestão de riscos e;
Redução de assimetria (diferença) de informações.
Função do SFN
É a intermediação financeira, ou seja, fazer uma adequação de recursos entre os agentes superavitários para os deficitários através de transferências.
Divisão do SFN
É dividido em dois:
Subsistema Normativo e;
Subsistema de divisão.
Subsistema normativo do SFN
É subdividido por dois também:
Normativo: CMN
Supervisão: BACEN
Subsistema de intermediação (operativo) do SFN
Os principais são: CEF e BB
Instituições Financeiras (IF)
São pessoas jurídicas (públicas ou privadas) que desempenham, como atividade principal ou acessória:
Intermediação ou aplicação de recursos financeiros (próprio ou de terceiros, podendo ser de moeda nacional ou estrangeira) e;
Custódia de valores de terceiros;
Serão equiparadas as IF as pessoas físicas que exerçam qualquer dessas atividades, mesmo em caráter eventual.
Instituições Bancárias ou Monetárias
São aquelas que tem autorização para captar recursos sob a forma de depósitos a vista ou a prazo, ou seja, podem criar moeda.
As principais formas de captação de depósito a vista são: poupança e conta-corrente.
Instituições Não Bancárias ou Não Monetárias
São as que não possuem autorização para captar recursos sob a forma de depósito a vista, podem captar somente a prazo.
Exemplos de instituições financeiras Bancárias
Bancos comerciais;
Caixas Econômicas;
Cooperativas de Crédito;
Bancos Cooperativos.
Exemplos de instituições financeiras Não Bancárias
Bancos de Investimento ;
Bancos de Desenvolvimento;
Sociedades de Arrendamento; Mercantil;
Companhias Hipotecárias.
Autorização de uma IF nacional para atuar no Brasil
BACEN
Autorização de uma IF estrangeira para atuar no Brasil
Decreto do Poder Executivo
Conselho Monetário Nacional
É o órgão NORMATIVO máximo (e não executor) responsável por determinar as regras gerais para que ocorra um bom funcionamento do SFN.
Funções do CMN
Estabelecer:
Diretrizes da política monetária cambial e creditícia (sobre a constituição, o funcionamento e a fiscalização das intituições financeiras)
Medidas preventivas ou corretivas de desequilíbrio econômico financeiro nacional (fixação de capital mínimo das instituições financeiras)
Definir a meta de inflação (estabelece o valor que ele quer durante o período).
Composição do CMN
Ministro da Fazenda;
Ministro do Planejamento;
Presidente do BACEN.
O Poder executivo atua no CMN através do Ministério da Fazenda;
O CMN define a meta da inflação anual.
BACEN
Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede em Brasília.
É o principal EXECUTOR das orientações do CMN.
Responsabilidade do BACEN
Garantir o poder de compra da moeda brasileira;
Formulação, execução e acompanhamento da política monetária;
Autorizar e Fiscalizar o funcionamento de todas as IF, sendo ela públicas ou privadas.