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Esquema
- DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (Art. 6º):
- “I − a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- II − a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
- III − a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço,bem como sobre os riscos que apresentem;
- IV − a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
- V − a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
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Esquema
- DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (Art. 6º):
- VI − a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,coletivos e difusos;
- VII − o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
- VIII − a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
- IX – vetado;
- X − a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.”
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Considerações
1. Um dos direitos básicos arrolados que merece atenção especial é a inversão do ônus da prova: para sua concessão, que pode ser de ofício e somente em favor do consumidor,é necessário que o juiz verifique a presença de verossimilhança ou hipossuficiência (não necessariamente ambos).
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Considerações
2. É comum, em provas, questionarem se a inversão do ônus da prova se dá de forma automática e se é regra no direito do consumidor. A resposta é não. A inversão do ônus da prova somente poderá ser deferida, a critério do juiz, mediante a presença dos requisitos verossimilhança ou hipossuficiência.
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Considerações
3. Diferenciar: Vulnerabilidade (que pode ser técnica, jurídica, fática ou informacional) é uma presunção legal conferida a todo o consumidor. Já a hipossuficiência é um dos requisitos para a inversão do ônus da prova e sua existência deve ser analisada no caso concreto. Assim, todo o consumidor é vulnerável, mas nem todo é hipossuficiente.
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Esquema - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR (RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PRODUTO OU SERVIÇO)
- FATO/Acidente de Consumo (art. 12)
- -Dano causado por um defeito.
- -Exclui a responsabilidade quando:
- I − não colocou o produto no mercado;
- II − inexiste o defeito;
- III − culpa exclusiva do consumidor ou de 3º.
-Profissional liberal: Subjetiva.
-Prazo 5 anos PRESCRICIONAL a contar do conhecimento do dano e autoria.
-Quem responde? Fabricante, produtor,construtor, nacional ou estrangeiro e importador.
- -E o comerciante? SUBSIDIÁRIO quando
- I − não achar os outros;
- II − não tiver identificação dos outros;
- III − não armazenou bem produtos perecíveis.
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Esquema - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR (RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PRODUTO OU SERVIÇO)
VÍCIO (art. 18)
- Inadequação: quantidade/qualidade
- •• 30 dias ---------- não duráveis
- •• 90 dias ---------- duráveis
Aparente/fácil constatação: Entrega do produto ou fim execução serviço.
Oculto: Quando ficar evidente.
Fornecedor: 30 dias para sanar.
- Se não sanar no prazo:
- •• Substituição;
- •• Restituição;
- •• Abatimento;
- •• Complementação (se quantidade).
- Opções de imediato (qualidade):
- a) comprometer a característica ou qualidade,
- b) diminuir-lhe o valor;
- c) produto essencial.
- Quem responde? SOLIDARIEDADE.
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Considerações
1. Geralmente, as questões de provas trazem hipóteses de responsabilidade pelo fato ou pelo vício do produto ou serviço, exigindo que o candidato saiba diferenciar esses dois institutos que, apesar de parecidos, têm consequências diversas que não podem ser confundidas.
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Considerações
2. Como a responsabilidade do fornecedor está fundada na teoria do risco da atividade,o sistema adotou a regra da responsabilidade objetiva, ou seja, responderá independentemente da existência de culpa.
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Considerações
3. Entretanto, o próprio CDC traz uma exceção a essa regra da responsabilidade objetiva,ao dispor que o profissional liberal responderá mediante a verificação de culpa, ou seja,responderá de forma subjetiva.
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Considerações
4. Vício: afeta a qualidade/quantidade/disparidade dos produtos ou serviços, os quais se tornarão impróprios ou inadequados para o fim que se destinavam ou lhe diminuirão o valor (exemplo: liquidificador que, ao ser utilizado normalmente, em razão um vício de qualidade, para de funcionar).
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Considerações
- 5. O consumidor terá os seguintes prazos decadenciais para reclamar junto ao fornecedor:
- •• 30 dias para produtos e serviços não duráveis (exemplo: alimento);
- •• 90 dias para produtos e serviços duráveis (exemplo: eletrodoméstico).
Se for vício aparente ou de fácil constatação, o prazo começa a contar da entrega efetiva do produto ou do final da execução do serviço.
Se for vício oculto, o prazo começa a contar do momento em que ficar evidenciado o vício.
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Considerações
6. Em se tratando de vício de qualidade de produto, o fornecedor terá o prazo de 30 diaspara saná-lo (efetuar a substituição das partes viciadas). Esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes, desde que não fique inferior a 7 nem superior a 180 dias.
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Considerações
- 7. Não sendo resolvido o problema no prazo acima, caberá ao consumidor escolher umas dessas opções:
- •• Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- •• Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- •• Abatimento proporcional do preço.
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Considerações
8. O consumidor poderá fazer uso imediato das opções acima (ou seja, sem precisar aguardar o prazo dos 30 dias para o fornecedor sanar o vício) sempre que em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
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Considerações
9. Em se tratando de vício de quantidade de produto, não há que se falar em prazo para o fornecedor sanar o vício, podendo o consumidor exigir, imediatamente, à sua escolha,dentre as opções abaixo:
- •• Substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
- •• Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- •• Abatimento proporcional do preço;
- •• Complementação do peso ou medida.
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Considerações
- 10. Quando se trata de vício do serviço, também não há prazo para o fornecedor saná-lo, podendo o consumidor exigir, imediatamente, à sua escolha, dentre as opções abaixo:
- •• Reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível (que poderá ser realizada por terceiros, mas por conta e risco do fornecedor);
- •• Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- •• Abatimento proporcional do preço.
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Considerações
11. Como a responsabilidade do fornecedor é objetiva, sua ignorância sobre os vícios dos produtos ou serviços não o exime da responsabilidade.
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Considerações
- 12. Quem responde pelo vício?
- A regra é a da solidariedade, ou seja, o consumidor poderá se dirigir a qualquer um dos fornecedores. Todos (qualquer um deles) têm o dever de solucionar o problema perante o consumidor, e depois, entre eles, que apurem e façamos ressarcimentos conforme acordarem.
- Exemplo: é comum o consumidor se dirigir ao comerciante para reclamar um vício do produto e esse fornecedor alegar que o problema deve ser reclamado diretamente com o fabricante; na verdade, independentemente de ser “problema de fábrica” ou qualquer outro tipo de vício, por disposição legal, todos são solidariamente responsáveis perante do consumidor.
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Considerações
13. Fato (também chamado de acidente de consumo): Caracteriza-se por um dano decorrentede defeito do produto ou serviço. Exemplo: liquidificador que, ao ser utilizado normalmente,em razão de defeito técnico, explode, causando lesões físicas ou psíquicas ao consumidorou estragando outros objetos que estejam próximos.
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Considerações
14. O produto ou serviço defeituoso é aquele que não apresenta a segurança que dele se espera,levando-se em consideração, obviamente, o modo de fornecimento ou sua apresentação, oresultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido oucolocado no mercado. Entretanto, o produto não será considerado defeituoso em razão de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado, da mesma forma que o serviço não será considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
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Considerações
15. Não apenas o defeito no produto ou serviço em si como também as informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização, fruição ou riscos dos produtos ou serviços podem gerar danos ao consumidor, caracterizando o fato.
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Considerações
16. Como o fato gera um dano (que vai além do prejuízo do produto ou serviço em si), a responsabilidade do fornecedor será de indenizar, o que, em regra, será buscado através de uma ação judicial.
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Considerações
17. O prazo para a propositura da ação será prescricional de 5 anos, a contar do conhecimentodo dano e sua autoria. Observe-se que, em se tratando de relação de consumo, o prazo para o consumidor é mais favorável do que a regra geral do Código Civil, que prevê o prazo prescricional de 3 anos para pretensão de reparação civil.
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Considerações
- 18. Exclui a responsabilidade pelo fato a prova de que:
- •• O fornecedor não colocou o produto no mercado;
- •• Embora tenha colocado o produto no mercado ou prestado o serviço, o defeito inexiste;
- •• A culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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Considerações
- 19. Quem responde pelo fato?
- O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador. Entretanto, o comerciante somente responderá em 3 hipóteses:
- •• Quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
- •• Quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor,construtor ou importador;
- •• Quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.Isso significa dizer que, o comerciante responde de forma subsidiária, pois somente será responsável nas 3 hipóteses acima.
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Considerações
20. Quando tratamos da relação de consumo, nos conceitos iniciais, foi mencionada a figurado consumidor por equiparação quando vítima de acidente de consumo (fato). Agorafica mais fácil entender esse conceito, pois se trata de terceiro que, mesmo não tendoadquirido o produto ou serviço como destinatário final, acabou sendo atingido peloacidente de consumo. Exemplo: um veículo que, por um defeito no sistema de freios,não consegue frear, se chocando com outro e causando danos a ambos os condutores. O primeiro condutor, por ter adquirido o produto como destinatários final, já é considerado consumidor e o segundo, que simplesmente sofreu danos oriundos do fato também será considerado consumidor (por equiparação), utilizando-se das mesmas regras que o primeiro ao buscar a reparação dos danos.
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Para fixar:
Responsabilidade pelo fato
- Surge o dever de indenizar danos.
- Será exercido, em regra, através de uma ação judicial.
- Prazo prescricional para a propositura da ação é de 5 anos.
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Para Fixar:
Responsabilidade pelo vício
- Surge o dever de sanar o vício.
- Será exercido perante o próprio fornecedor.
- Prazo decadencial para reclamar é de 30 dias(não duráveis) e 90 dias (duráveis).
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Exemplos para diferenciar:
FATO
- O liquidificador explode e causa danos ao consumidor ou a terceiro.
- O salto do sapato descola, causando uma lesão no tornozelo de quem está calçando-o.
- Esse alimento vencido é ingerido e causa algum dano ao consumidor ou a terceiro.
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Exemplos para diferenciar:
VÍCIO
- O liquidificador para de funcionar.
- O salto do sapato descola.
- O alimento é vendido com o prazo de validade vencido.
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