CDC - Esquema 3

  1. Esquema
    • • OFERTA (art. 30)
    • A oferta vincula o contrato e obriga o fornecedor.

    • Recusa:
    • I − cumprimento;
    • II − outro produto;
    • III − rescisão do contrato com perdas e danos.

    • Oferta ou publicidade por telefone (art. 33, parágrafo único);
  2. Esquema
    • • PUBLICIDADE (art. 36 e 37)
    • Tem que ser explicito que é publicidade:
    • ENGANOSA: Falsa, induz em erro.
    • ABUSIVA: Ofende valores (discriminatória de qualquer natureza, a que incite à
    • violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento
    • e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de
    • induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
    • segurança).

    • Ônus da prova é de quem patrocina (art. 38).

    • • PRÁTICAS ABUSIVAS (ART. 39).
    • Conjunto de práticas que são vedadas ao fornecedor.
    • Envio de produtos ou fornecimento de serviços sem autorização – amostra grátis.

    • • Orçamento (art. 40)
    • Validade de 10 dias do seu recebimento, salvo estipulação em contrário.
    • Após aprovado, obriga os contraentes e somente poderá ser modificado mediante
    • livre negociação.
  3. Considerações
    • 1. Oferta: Toda informação, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio
    • de comunicação, obriga o fornecedor e integra o contrato que eventualmente vier a ser
    • celebrado.
  4. Considerações
    • 2. A oferta e apresentação de produtos ou serviços deve trazer de forma correta, clara,
    • precisa, ostensiva e em língua portuguesa, todas as informações ao consumidor.
  5. Considerações
    • 3. Se o fornecedor recusar-se a cumprir a oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à
    • sua livre escolha:
    • •• Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
    • publicidade;
    • •• Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
    • •• Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada,
    • monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
  6. Considerações
    • 4. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao
    • consumidor que a origina.
  7. Considerações
    • 5. Publicidade: Deve ser veiculada de forma que o consumidor fácil e imediatamente a
    • identifique como tal, a fim de que o destinatário tenha consciência de que está sendo
    • estimulado a adquirir ou utilizar determinado produto ou serviço, evitando-se a chamada
    • publicidade subliminar.
  8. Considerações
    • 6. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe
    • a quem as patrocina (fornecedor) e não ao meio de comunicação que a veicula.
  9. É proibida qualquer publicidade:
    ENGANOSA - (Falsa, que induz em erro)

    •  Informação ou comunicação de caráter
    • publicitário, inteira ou parcialmente
    • falsa, ou, por qualquer outro modo,
    • mesmo por omissão, capaz de induzir
    • em erro o consumidor a respeito da
    • natureza, características, qualidade,
    • quantidade, propriedades, origem, preço
    • e quaisquer outros dados sobre produtos
    • e serviços.
  10. É proibida qualquer publicidade:
    ABUSIVA - (Desrespeita Valores)

    •  Discriminatória de qualquer natureza, a
    • que incite à violência, explore o medo ou
    • a superstição, se aproveite da deficiência
    • de julgamento e experiência da criança,
    • desrespeita valores ambientais, ou que
    • seja capaz de induzir o consumidor a
    • se comportar de forma prejudicial ou
    • perigosa à sua saúde ou segurança.
  11. As práticas abusivas, cujo rol exemplificativo segue abaixo, são vedadas (art. 39, CDC).
    • I −condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada), bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
    •  II − recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
    •  III − enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (caso ocorra essa prática, os produtos ou serviços remetidos ao consumidor equiparam-se a amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento);
    •  IV − prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
  12. As práticas abusivas, cujo rol exemplificativo segue abaixo, são vedadas (art. 39, CDC).
    • V − exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
    •  VI − executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
    •  VII − repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
    •  VIII − colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
  13. As práticas abusivas, cujo rol exemplificativo segue abaixo, são vedadas (art. 39, CDC).
    • IX − recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
    •  X − elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;
    •  XII − deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;
    •  XII − aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
  14. Considerações
    9. Orçamento: O fornecedor de serviço deve entregar previamente orçamento, discriminando valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos, as condições de pagamento, bem como datas de início e término do serviço. Aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga as partes e somente poderá ser modificado mediante livre negociação. Salvo estipulação em contrário, o orçamento tem validade de 10 dias, a contar do recebimento pelo consumidor.
Author
neojr
ID
260346
Card Set
CDC - Esquema 3
Description
PRÁTICAS COMERCIAIS (OFERTA, PUBLICIDADE E PRÁTICAS ABUSIVAS)
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