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Microcrédito - PNMPO
- • LEI Nº 11.110, DE 25 DE ABRIL DE 2005
- • Crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte.
- • Microempreendedor Popular: São pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com renda bruta anual de até R$120.000,00.
- • Deve utilizar metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica.
- • O atendimento ao empreendedor deve ser feito por pessoas treinadas.
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Microcrédito - PNMPO
- • Inclui levantamento socioeconômico e prestação de orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento.
- • O contato com o empreendedor deve ser mantido durante o período do contrato, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica.
- • O valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos
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Objetivos do PNMPO
- • Incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares.
- • Disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado.
- • Oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas ao fortalecimento institucional destas para a prestação de serviços aos empreendedores populares.
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Fontes de recursos do PNMPO
- • Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
- • 2% dos recursos dos depósitos à vista destinados ao microcrédito. De acordo com a legislação, dos 2% do saldo de depósitos à vista que devem ser aplicados em microcrédito, pelo menos 80% devem ser direcionados para microcrédito produtivo orientado. Os 20% restantes podem ser direcionados para o consumo.
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Instituições financeiras operadoras - PNMPO
- • Com os recursos do FAT: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Banco Nacional de Desenvolvimento Social -BNDES (instituições financeiras oficiais de que trata a Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990);
- • Com a parcela dos recursos de depósitos à vista: os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal.
- Bancos com mais de 10.000 clientes de microcrédito produtivo orientado devem implementar controles internos específicos para verificar a adequação das operações às regras pertinentes, com revisão anual por parte da respectiva auditoria interna.
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Instituições de Microcrédito Produtivo Orientado que podem participar do PNMPO
- • As cooperativas de crédito singulares. • As agências de fomento.
- • As sociedades de crédito ao microempreendedor.
- • As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
- • Para atuar como IMPO no PNMPO, a instituição deverá se cadastrar, firmar termo de compromisso e obter habilitação junto ao Ministério de Trabalho e Emprego.
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Agentes de Intermediação no PNMPO
- Podem atuar como repassadores de recursos (Agente de Intermediação – AGI) das Instituições Financeiras Operadoras - IFO para as Instituições de Microcrédito Produtivo Orientado – IMPO:
- • Bancos de desenvolvimento
- • Agências de fomento
- • Bancos cooperativos
- • Cooperativas centrais de crédito
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Tipos de Operações de crédito que podem ser realizadas no âmbito do PNMPO
- • Contratação Direta: contratação de operações com o tomador final, mediante utilização de estrutura própria.
- • Mandato: contratação de operações com o tomador final, por intermédio de parceria com Instituição de Microcrédito Produtivo Orientado.
- • Repasse: repasse de recursos à Instituição de Microcrédito Produtivo Orientado, podendo ser de forma direta ou via Agente de Intermediação.
- • Aquisição de Operações de Crédito: compra de operações de microcrédito da Instituição de Microcrédito Produtivo Orientado, de forma direta ou via Agente de Intermediação.
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Limites de operação no PNMPO
- • O tomador de microcrédito (população de baixa renda e/ou microempreendedores) pode contratar mais de uma operação do gênero, inclusive para diferentes propósitos – investimentos em bens, capital de giro etc. –, respeitado o teto de 20 mil reais.
- • O teto da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) – prevista em lei para operações do gênero – para microempreendedores, é 3% do valor do crédito.
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Papel do CMN no âmbito do PNMPO
Estabelecer a regulamentação da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, no que se refere às condições para utilização de parcela dos recursos dos depósitos à vista destinados ao microcrédito.
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Papel do CODEFAT no âmbito do PNMPO
Estabelecer a regulamentação da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, no que se refere às condições para utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no PNMPO.
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Microcrédito - PNMPO - Composição do Comitê Interministerial
- • Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenador)
- • Ministério da Fazenda
- • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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Microcrédito - PNMPO - Composição do Comitê Interministerial
- Funções:
- • Subsidiar a coordenação e a implementação das diretrizes do PNMPO
- • Definir prioridades e condições técnicas e operacionais do PNMPO
- • Receber, analisar e elaborar proposições a serem submetidas aos Ministérios diretamente envolvidos no PNMPO, ao CODEFAT e ao CMN
- • Acompanhar e avaliar a execução do PNMPO.
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